1. Introdução
A regularização de obras na construção civil é um processo essencial para garantir a conformidade legal e a emissão da certidão negativa de débitos. O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) desempenha um papel crucial nesse contexto, simplificando e agilizando o cálculo das contribuições sociais devidas.
2. O que é o Sero?
O Sero é um sistema desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Serpro. Ele permite a aferição das contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra empregada em obras de construção civil, sejam elas edificações ou não. Além disso, o Sero possibilita a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) específica para aferição de obras1.
3. Como Funciona?
O processo de regularização envolve os seguintes passos:
- Cadastro da Obra: A obra deve estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
- Aferição da Obra:
- Acesse o Sero e selecione a obra a ser regularizada.
- Confirme os dados do CNO.
- Responda se o responsável possui contabilidade regular.
- Escolha entre aferição indireta ou por contabilidade regular.
- Preencha informações relevantes para o cálculo das contribuições sociais.
- Emissão da Certidão: Com base nos dados fornecidos, o Sero calcula as contribuições e emite a certidão negativa de débitos.
4. Benefícios da Utilização do Sero
- Agilidade: Processo eletrônico simplificado.
- Precisão: Cálculos automáticos evitam erros.
- Transparência: Acompanhamento online do status da regularização.
5. Perguntas Frequentes
- Quem pode utilizar o Sero?
- Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras de construção civil.
- Quais documentos são necessários?
- Alvará de construção, habite-se e comprovantes de pagamento das contribuições.
- Como corrigir a aferição realizada?
- O Sero permite ajustes e correções conforme necessário.
- Qual a importância do CNO?
- Sem o cadastro, não é possível regularizar a obra.
- O que é considerado contabilidade regular?