1. Introdução

A regularização de obras na construção civil é um processo essencial para garantir a conformidade legal e a emissão da certidão negativa de débitos. O Sistema Eletrônico para Aferição de Obras (Sero) desempenha um papel crucial nesse contexto, simplificando e agilizando o cálculo das contribuições sociais devidas.

2. O que é o Sero?

O Sero é um sistema desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em parceria com o Serpro. Ele permite a aferição das contribuições previdenciárias relacionadas à mão de obra empregada em obras de construção civil, sejam elas edificações ou não. Além disso, o Sero possibilita a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF Web) específica para aferição de obras1.

3. Como Funciona?

O processo de regularização envolve os seguintes passos:

  1. Cadastro da Obra: A obra deve estar registrada no Cadastro Nacional de Obras (CNO).
  2. Aferição da Obra:
    • Acesse o Sero e selecione a obra a ser regularizada.
    • Confirme os dados do CNO.
    • Responda se o responsável possui contabilidade regular.
    • Escolha entre aferição indireta ou por contabilidade regular.
    • Preencha informações relevantes para o cálculo das contribuições sociais.
  3. Emissão da Certidão: Com base nos dados fornecidos, o Sero calcula as contribuições e emite a certidão negativa de débitos.

4. Benefícios da Utilização do Sero

  • Agilidade: Processo eletrônico simplificado.
  • Precisão: Cálculos automáticos evitam erros.
  • Transparência: Acompanhamento online do status da regularização.

5. Perguntas Frequentes

  1. Quem pode utilizar o Sero?
    • Pessoas físicas e jurídicas responsáveis por obras de construção civil.
  2. Quais documentos são necessários?
    • Alvará de construção, habite-se e comprovantes de pagamento das contribuições.
  3. Como corrigir a aferição realizada?
    • O Sero permite ajustes e correções conforme necessário.
  4. Qual a importância do CNO?
    • Sem o cadastro, não é possível regularizar a obra.
  5. O que é considerado contabilidade regular?